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VENDAS ESPECIAIS mini. não importa como, todos merecem ter os carros mais legais de todos.

VENDAS CORPORATIVAS.
O Programa de Vendas Corporativas é a melhor solução para sua empresa adquirir MINI, BMW, ou BMW Motorrad. Só o BMW Group oferece a combinação de veículos de primeira linha e serviços de alta qualidade, atingindo o padrão de excelência que sua empresa merece. Com esse programa, sua empresa poderá contar com o suporte B2B da montadora e o atendimento dedicado de sua concessionária de preferência para garantir a melhor experiência de compra. Nossa rede de concessionárias está sempre à disposição para oferecer propostas diferenciadas, soluções inovadoras e condições exclusivas para o seu financiamento. Além disso, nossos clientes podem ter toda a performance e tecnologia dos nossos veículos com condições diferenciadas.
Conheça os benefícios
Canal Premium de Atendimento
Atenção total às necessidades de sua empresa: soluções personalizadas para frotas e atendimento dedicado do BMW Group Brasil, com suporte de sua rede de concessionárias. O Programa de Vendas Corporativas proporciona ao cliente um canal único e exclusivo
Condições Exclusivas
Apenas com o Programa de Vendas Corporativas sua empresa tem condições exclusivas e descontos na compra de veículos do BMW Group.
Prazo de Entrega Diferenciado
Nossos clientes podem contar com excelentes prazos de entrega e um estoque dedicado a este canal de vendas, assegurando a disponibilidade da maioria de nossos veículos para faturamento em até 15 dias.
Condições Especiais de Financiamento
O BMW Group Serviços Financeiros oferece condições especiais e atendimento personalizado para os clientes de Vendas Corporativas. Com as melhores taxas de financiamento e planos personalizados de acordo com o perfil da sua empresa.

Alguns dos itens, acessórios, opcionais e aplicativos contidos nesse site poderão não estar disponíveis no Brasil. Consulte a concessionária autorizada MINI de sua preferência para mais informações e disponibilidade dos mesmos.

CONHEÇA OS OUTROS PROGRAMAS ESPECIAIS DISPONÍVEIS.
Suas exigências são variadas, e o BMW Group Brasil oferece soluções personalizadas, serviços exclusivos e condições comerciais atraentes. O BMW Group conta com um canal de vendas diretas dedicado ao atendimento das marcas MINI, BMW, BMW Motorrad e MINI, por meio dos Programas de Vendas Corporativas, Vendas PcD e Vendas Diplomáticas. Para você que é cliente corporativo do BMW Group, gestor de frota ou autoridade diplomática, O BMW Group é a sua parceira confiável para todos os assuntos relacionados à sua frota de carros e às soluções de mobilidade inovadoras.

MINI VENDAS DIPLOMÁTICAS.
Aproveite os benefícios exclusivos do Programa de Vendas Diplomáticas:
- Usufrua de condições especiais e benefícios fiscais como um diplomata;
- Atendimento totalmente personalizado e exclusivo da nossa rede mundial de revendedores e da equipe de Vendas Diplomáticas;
- Toda a gama de veículos MINI adaptados às suas necessidades individuais;
- Pedido e entrega em quase todos os países do mundo;
- Serviço em todo o mundo e uma garantia de dois anos, independentemente da quilometragem.
O BMW Group conta com um DSCC (Diplomatic Sales Competence Center), localizado em Brasília, porém com cobertura nacional, especialmente para atender o cliente diplomático.
Quem é elegível: Os benefícios do Programa de Vendas Diplomáticas estão disponíveis, exclusivamente, para diplomatas e empregados de organizações internacionais.

MINI PREFERENCE.
O programa MINI Preference traz isenção de impostos* para garantir a mobilidade de pessoas com necessidades especiais (pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas) e facilitar a experiência de dirigir um MINI.
TODOS OS MODELOS MINI SÃO ELEGÍVEIS AO PROGRAMA.
As pessoas com deficiência (PcD) possuem benefícios tributários na compra direta de veículos novos MINI devido à isenção do IPI* (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A isenção do IPVA varia de acordo com requisitos próprios da Secretaria da Fazenda de cada Estado. Portanto, essa isenção deve ser validada regionalmente.
*OPERAÇÃO ISENTA DE IPI CONFORME ARTIGO 1º, INCISO IV DA LEI 8.989/1995.